A Campanha Contra a Violência lança seu regimento
Art. 1º – A Campanha Contra a Violência é uma filosofia de vida do seu idealizador Joaquim Cândido da Silva, sem limite de tempo e espaço, que procura despertar nas pessoas o desejo de combater a violência num sentido lato, em benefício do ser humano como um todo.
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§ 1º – A Campanha terá logotipo único, para uso exclusivo;
§ 2º – O Cartaz da Campanha, nas cores verde e branca, é constituído por frases soltas que lembram a paz e induz o combate a violência, da qual, a população encontra-se vulnerável, conforme o já aprovado e impresso;
§ 3º – Os adesivos, já impressos, são constituídos de mensagens tiradas do cartaz;
§ 4º – A Campanha possui carta aberta aprovada, já impressa.
Art. 2º – A Campanha não tem vinculação com credo político ou religioso, entidade pública ou privada, organização não governamental, agremiação esportiva e outras.
Art. 3º – A referida filosofia, pode ser externada e divulgada através de adesivo, carta, cartaz, outdoor, palavra, palestra, proposta dirigida a quem de direito, símbolo, pelos meios de comunicação: jornal, revista, rádio, televisão, pela mídia em geral e outros meios, desde que respeitado e resguardado seus princípios originais.
Art. 4º – Para a violência não existe fronteira, ela acontece infelizmente, onde estiver o ser humano. Sabedor desta triste realidade fica autorizado em todos idiomas à reprodução dos recursos filosóficos e os meios de divulgação desta Campanha.
Art. 5º – Qualquer pessoa física ou jurídica que aderir a Campanha, fica autorizada com os meios e recursos que dispuser, conforme os relacionados no art. 1º e seus parágrafos e art. 3º, reproduzir e divulgar este trabalho, sem, no entanto, cobrar por serviço prestado ou vender mercadoria feita para divulgação da Campanha, sem prévia e expressa autorização.
Art. 6º – A violência se combate com justiça. Justiça, acima de tudo, é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos, sobretudo, de viver dignanamente.
Art. 7º – A violência é um mal. Mal é ausência do bem. Eu o convido a ser mensageiro da paz. Onde quer que esteja, lugar ou tempo e em qualquer situação em que se encontre, procura identificar, atacar e erradicar as raízes da árvore do pecado e do creme chamada violência. Não permita que ela venha prevalecer sobre a árvore da vida.
Art. 8º – Dos objetivos:
- Resgatar o moral da família, tornando-a reserva de valores;
- Despertar no cidadão a consciência do exercício da cidadania;
- Fazer alguma coisa contra a violência e em prol da paz mundial;
- Promover Paz e bem a todos;
- Edificar Paz na terra à humanidade;
- O mundo quer paz – seja mensageiro dela;
Art. 9º – Mais que convite, apelo:
- “Seja um fio desta grande rede que venha impedir o avanço da violência tecendo a bandeira da paz”.
- A Deus que nos ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.
Art. 10º – Vamos empunhar esta bandeira.
Montes Claros – MG, em 04 de outubro de 2000.