A Campanha Contra a Violência tem seu Regimento atualizado
Art. 1º – A Campanha Contra a Violência – CCV, é uma filosofia de vida de seu idealizador, Joaquim Cândido da Silva, sem limite no tempo e espaço. Ela procura despertar nas pessoas o desejo de promover a paz e harmonia entre povos e nações, objetivando minimizar este mal terrível chamado violência. Por conseguinte, beneficiando os humanos, os animais, o meio ambiente, a flora e a fauna.
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§ 1º – A CCV, dispensa a estrutura de pessoa jurídica, que poderá ser assumida, entretanto, por unidades a serem criadas;
§ 2º – A campanha tem logotipo único, para uso exclusivo;
§ 3º – O cartaz da campanha, nas cores verde e branca, é constituído por frases soltas que lembram a paz e estimulam o combate a violência, da qual, a população encontra-se vulnerável, conforme o já aprovado e impresso, que será adaptado incluindo o logotipo;
§ 4º – Os adesivos, já impressos, trazem mensagens tiradas do cartaz e outras, apropriadas, poderão ser usadas;
§ 5º – A campanha possui carta aberta aprovada, já impressa, que será adaptada incluindo o logotipo.
Art. 2º – A campanha não está vinculada a partido político, a credo religioso, a instituição pública ou privada, organização não governamental nem agremiação esportiva. “Sem vinculação”.
Art. 3º – A referida filosofia, pode ser externada e divulgada através de adesivo, carta, cartaz, outdoor, palestra, proposta dirigida a quem de direito, símbolo e pelos meios de comunicação: jornal, revista, rádio, televisão, pela mídia em geral e outros meios, desde que respeitado e resguardado seus princípios e fundamentos originais.
Art. 4º – Para a violência não existe fronteira, ela acontece infelizmente, onde estiver o ser humano. Sabedor desta triste realidade, fica autorizado, em qualquer idioma, a reprodução dos recursos filosóficos e os meios de divulgação desta campanha.
Art. 5º – Qualquer pessoa física ou jurídica que aderir a campanha, fica autorizada com os meios e recursos que dispuser, conforme os relacionados no art. 1º e seus parágrafos e no art. 3º de seu regimento, reproduzir e divulgar este trabalho, sem no entanto, cobrar por serviços prestados ou vender material feito para divulgação da campanha sem, prévia e expressa, autorização.
Art. 6º – A violência se combate com justiça e justiça é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos viverem dignamente.
Art. 7º – A violência é um mal, nele se inclui a ausência do bem. A campanha convida a todos serem mensageiros da paz. Onde quer que esteja, lugar ou tempo e situação em que se encontre, procure identificar e erradicar as raízes da árvore do crime e do pecado chamada violência. Não permita que ela prevaleça sobre a árvore da vida.
Art. 8º – Dos objetivos:
- Resgatar o moral da família, tornando-a reserva de valores;
- Despertar no cidadão a consciência do exercício da cidadania;
- Promover ações, em prol da não a violência, a favor da paz e dos valores humanos;
- Construir, dentro do possível, paz na terra.
O mundo deseja paz, seja mensageiro dela
Art. 9º – Mais que pedido e convite, um apelo:
- “Seja um fio desta rede a impedir o avanço da violência tecendo a bandeira da paz”.
- A Deus, os pedidos: nos ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.
Art. 10º – Vamos empunhar esta bandeira.
Para a luz de Deus brilhar, transforme-se em lâmpada
Montes Claros – MG, em 01 de janeiro de 2017.