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A Campanha Contra a Violência tem seu Regimento atualizado

Art. 1º – A Campanha Contra a Violência – CCV, é uma filosofia de vida de seu idealizador, Joaquim Cândido da Silva, sem limite no tempo e espaço. Ela procura despertar nas pessoas o desejo de promover a paz e harmonia entre povos e nações, objetivando minimizar este mal terrível chamado violência. Por conseguinte, beneficiando os humanos, os animais, o meio ambiente, a flora e a fauna.

    § 1º – A CCV, dispensa a estrutura de pessoa jurídica, que poderá ser assumida, entretanto, por unidades a serem criadas;
    § 2º – A campanha tem logotipo único, para uso exclusivo;
    § 3º – O cartaz da campanha, nas cores verde e branca, é constituído por frases soltas que lembram a paz e estimulam o combate a violência, da qual, a população encontra-se vulnerável, conforme o já aprovado e impresso, que será adaptado incluindo o logotipo;
    § 4º – Os adesivos, já impressos, trazem mensagens tiradas do cartaz e outras, apropriadas, poderão ser usadas;
    § 5º – A campanha possui carta aberta aprovada, já impressa, que será adaptada incluindo o logotipo.

Art. 2º – A campanha não está vinculada a partido político, a credo religioso, a instituição pública ou privada, organização não governamental nem agremiação esportiva. “Sem vinculação”.

Art. 3º – A referida filosofia, pode ser externada e divulgada através de adesivo, carta, cartaz, outdoor, palestra, proposta dirigida a quem de direito, símbolo e pelos meios de comunicação: jornal, revista, rádio, televisão, pela mídia em geral e outros meios, desde que respeitado e resguardado seus princípios e fundamentos originais.

Art. 4º – Para a violência não existe fronteira, ela acontece infelizmente, onde estiver o ser humano. Sabedor desta triste realidade, fica autorizado, em qualquer idioma, a reprodução dos recursos filosóficos e os meios de divulgação desta campanha.

Art. 5º – Qualquer pessoa física ou jurídica que aderir a campanha, fica autorizada com os meios e recursos que dispuser, conforme os relacionados no art. 1º e seus parágrafos e no art. 3º de seu regimento, reproduzir e divulgar este trabalho, sem no entanto, cobrar por serviços prestados ou vender material feito para divulgação da campanha sem, prévia e expressa, autorização.

Art. 6º – A violência se combate com justiça e justiça é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos viverem dignamente.

Art. 7º – A violência é um mal, nele se inclui a ausência do bem. A campanha convida a todos serem mensageiros da paz. Onde quer que esteja, lugar ou tempo e situação em que se encontre, procure identificar e erradicar as raízes da árvore do crime e do pecado chamada violência. Não permita que ela prevaleça sobre a árvore da vida.

Art. 8º – Dos objetivos:

  1. Resgatar o moral da família, tornando-a reserva de valores;
  2. Despertar no cidadão a consciência do exercício da cidadania;
  3. Promover ações, em prol da não a violência, a favor da paz e dos valores humanos;
  4. Construir, dentro do possível, paz na terra.

O mundo deseja paz, seja mensageiro dela

Art. 9º – Mais que pedido e convite, um apelo:

  1. “Seja um fio desta rede a impedir o avanço da violência tecendo a bandeira da paz”.
  2. A Deus, os pedidos: nos ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.

Art. 10º – Vamos empunhar esta bandeira.

Para a luz de Deus brilhar, transforme-se em lâmpada

Montes Claros – MG, em 01 de janeiro de 2017.

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Entendemos que a forma mais civilizada e simpática de combater a violência é promovendo a paz. Construir a paz é urgente e necessário. É missão de todos.
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