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Breve comentário da PEC/241/16

O Governo nega que os trabalhadores venham perder direitos, que a educação, a saúde, a previdência social, a segurança e outros seguimentos essenciais não serão afetados.
Pergunto: Alguém acredita nisto? Por que então, aprovar a PEC 241? Não se iluda: Primeiro o Presidente busca aprovar a PEC 241 depois uma série de leis e decretos vão surgindo objetivando regulamentar as alterações e fazer cumprir a Constituição alterada com aprovação da referida “PEC”. Cria se mecanismos para reduzir salários, elevar a faixa etária e cria parâmetros que dificultem a aposentadoria ou benefícios para o cidadão, se estes não forem extintos, etc. Situação semelhante ocorreu com a reforma soberba de FHC, no ano de 1999, continuando o trabalho iniciado em março/95, com a PEC 33/95, em que o governo buscou transformar a Previdência Pública e Solidária dos Servidores Públicos em um sistema de previdência privada de capitalização individual.
Reforma Previdenciária/1999, Seguridade Social, ou seja, dois aspectos, as Aposentadorias e a Assistência Médico-Hospitalar, criadas através da Lei nº 9.717/98 e da PEC 20/98. O governo substituiu o sistema de “tempo de serviço” pelo de “tempo de contribuição”, ou seja, não basta comprovar ter trabalhado, tem que comprovar que contribuiu e como o controle da contribuição sempre foi patronal, quando o patrão não recolhia o INSS o trabalhador é quem pagava a conta, ficava no prejuízo. Criou-se também o “fator previdenciário” e o pedágio no período de transição aumentando, em até 40%, o limite de idade para aposentadoria integral, mais uma vez, o trabalhador foi penalizado.
Observação. Nunca fui nem sou contra aposentadoria ou benefícios do trabalhador rural, quero tão somente, relatar o fato de a CF/88 ter criado os benefícios sem definir quem arcaria com o custeio, no meu entender, deveria ser o “Tesouro Nacional”. De um momento para outro a Previdência passou arcar com tais benefícios sem fonte de recursos para mente-los, ela ficou, é claro, deficitária. A culpa foi indevidamente atribuída a Previdência. Tudo começou com a promulgação da “Constituição Cidadã”, como ficou conhecida.

Defender a previdência é defender a vida da classe trabalhadora

Nas demais áreas, que o Governo alega não serem afetadas, penso que raciocínio semelhante pode ser aplicado, até porque, parece buscar solução através do caos ou conciliar luz e trevas.
Questionamento: Por que o prazo de 20 anos? 20 = 4 X 5, ou seja, cinco mandatos presidenciais consecutivos. Isto parece coisa de ditadura. Não poderia ser 4 ou 6 anos? 6 = 2 anos do atual governo + 4 de uma possível eleição para o próximo mandato. Pense nisto!
Não sou nem pretendo ser dono da razão e respeito quem pensa de forma diferente.
Montes Claros/MG, 22/10/16.

Joaquim Cândido da Silva, idealizador da Campanha Contra a Violência

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