Crime organizado, sociedade desorganizada
O crime é organizado porque a sociedade, representada pelos Poderes, é desorganizada. Ao contrário, a organização da sociedade impediria que o crime se organizasse.
Propostas da Campanha Contra a Violência para combatê-lo:
- Através de Emenda Constitucional e alterando o Código Penal, a Lei de Execução Penal e outras leis aplicáveis, objetivando limitar o excesso de recursos disponíveis que transforma a legislação em protetora de criminosos, quando o delito é praticado por pessoa detentora de alto poder econômico, político e ocupantes de cargos relevantes, os conhecidos “crimes do colarinho branco”. A estes, todas as formas de proteção lhes são asseguradas. A presunção de inocência, no Brasil, só funciona para ricos. O indefeso recebe tratamento diferenciado, para pior, chegando a cumprir anos de cadeia sem, se quer, ser condenado. Em virtude destes procedimentos cria-se revolta ao delituoso pobre e sensação que a justiça não existe, ou se existe, é para os ricos e o leva acreditar que o crime compensa, para alguns;
- Para desestimular a prática do crime organizado, criar leis que autorizem o Poder Público Federal confiscar, sumariamente, os bens sem origem ou oriundos de corrupção e tráfego de drogas ilícitas, tais como: sequestro, maconha, cocaína, êxtase, crack, outros. Os praticantes devem ser presos, cumprirem a pena conforme sentença e pagar suas despesas na prisão com recursos adquiridos de forma legal antes da prática do delito ou trabalhar para custeá-las;
- Estabelecer lei que limita à Justiça condenar criminoso à pena passível de redução ou que não possa ser cumprida, por exemplo, o réu condenado a um ano de reclusão, cumpra-se realmente doze meses recluso, exceto àquele cujo comportamento exemplar influencie, de fato, na própria recuperação e na dos demais. A este, no entendimento da campanha, merece receber o reconhecimento e os benefícios da Lei. Tal medida fortalece a Justiça, o Legislativo e o Executivo e melhora a imagem do Brasil, interna e externa. Hoje basta que se cumpra um quarto da pena, para ganhar a liberdade condicional;
- Explica-se mas não justifica o réu ser condenado por até 30 (trinta) anos de reclusão por crime praticado, podendo este número ser multiplicado várias vezes, atingindo uma pena astronômica impossível de se cumprir. Não se cumpre, sequer, a primeira condenação. É comum a imprensa mostrar bandido sendo preso e a polícia apresentar sua ficha com dezenas de crimes e ocorrências policiais. Pergunto: Que adianta tantas ocorrências se o bandido volta às ruas sem cumprir uma se quer? – Tantas condenações se o criminoso fica solto?
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- Proposta I – Descentralizar os presídios construindo penitenciárias pequenas em número suficiente para atender a demanda. Sendo menores, se tornam administráveis e/ou melhora a qualidade da administração objetivando a recuperação do apenado;
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- Proposta II – Modernizar, treinar, aparelhar e remunerar melhor a polícia, gerando nela, autoestima. A polícia deve ser mais preventiva que repressiva;
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- Proposta III – Que as cadeias e penitenciárias sejam reformuladas e adaptadas transformando-as em Centros de Reeducação, não permitindo que se transformem em universidades do crime. Num mundo onde problemas e soluções se tornam globalizados, o exemplo do Brasil, poderá tornar-se modelo para outras nações. Detentos e apenados receberão tratamentos mais humanizados e pagarão suas penas de forma justa;
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- Proposta IV – Harmonizar a relação: “detento/ presídio/ poder público/ trabalho/ família e sociedade”. Respeitada a limitação do (a) apenado (a) e evitando excessos, não podendo, caracterizar trabalho forçado ou escravidão. Que o detento tenha no presídio ou em local seguro, conforme seu grau de astúcia e aptidão, oportunidade de trabalhar para manter a si e sua família, recuperar sua autoestima e confiança da sociedade;
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- Proposta V – Para evitar que unidades prisionais se transformem em universidades do crime, transforme-as em escolas formadoras de profissionais, através de cursos de curta duração, tais como: mecânica, eletricista, computação, outros e/ou pequenas fábricas de móveis, tijolos, blocos de cimento, lajes pré-moldadas, meios-fios, manilhas, gêneros alimentícios, confecções, etc. Sendo o poder público o principal consumidor da produção para uso em obras públicas e setores da administração, a população poderá ser a principal beneficiada;
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- Proposta VI – No trabalho, opinar pela meritocracia. Dar oportunidade, em pé de igualdade, a homem e mulher sem distinção de raça, cor, credo religioso, político, nacionalidade, condição social e aos deficientes, quer seja no meio rural ou urbano. Exercendo funções e tendo produções semelhantes, percebam salários iguais. Quem produz mais, recebe mais. Que a oportunidade de estudo, trabalho, lazer, moradia, vestuário, saúde e o sagrado direito de alimentar estejam ao alcance de todos os brasileiros como prevê a Constituição de 1988, para consolidar a democracia e exercer a justiça social e a paz aos brasileiros;
Penso que as medidas citadas, amenizem a ociosidade nos presídios, evitam conflitos e profissionalizam apenados. Reduz custos no sistema carcerário em 25% (para cada três dias trabalhado, reduz um em sua pena), além de possibilitar o poder público realizar obras a preços reduzidos e auxiliar o gestor cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Mente vazia é oficina do diabo, por conseguinte, deve ocupá-la”.
“Para evitar que unidades prisionais se transformem em universidades do crime, transforme-as em escolas formadoras de profissionais”.
Lavar as mãos, elas continuam sujas, enquanto houve injustiça e sangue derramado por omissão.