Fontes de Combate à Violência na Infância e Adolescência
Questionamentos:
- Existe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Pergunto, se a lei é boa, porque não foi colocada em prática? Se foi, porque os resultados não são bons? Se o Código está além das possibilidades do Brasil, adaptá-lo à nossa realidade talvez seja a solução. Vamos agir. - Falta em Montes Claros/MG, um Centro de Reeducação/Recuperação do menor infrator e/ou na eminência de desvio de conduta.
Pergunto, é falta de terreno com tanta terra ociosa? É falta de recursos financeiros quando, se faz uso do dinheiro público para tantas coisas importantes, mas às vezes, de menor prioridade? É falta do menor infrator que necessita de reeducação e/ou para aqueles que caminham para a marginalidade? É falta de recurso humano para cuidar deste seguimento da sociedade tão importante para as famílias, para a sociedade e para o presente e o futuro do Brasil? Ou é falta de interesse e sensibilidade das autoridades e nossa? Então vejamos um paralelo do procedimento do ser humano e o comportamento dos animais: todos sabem que a galinha embora seja um animal frágil é capaz avançar de unhas e bico contra o agressor de seus filhotes; A cadela em defesa dos seus cachorrinhos faz o mesmo; O porco, considerado animal imundo, é capaz de estraçalhar de dentes seu próprio dono em defesa de seus queridos filhos, estes pequenos têm, no mínimo, seus donos e respectivas mães para defendê-los. Como podemos aceitar que em uma sociedade tida como civilizada se encontrarmos um grupo de crianças nas ruas, desacompanhadas dos pais ou de seus responsáveis, todas são crianças abandonadas? Isto é normal? Estamos vivendo e convivendo com tantas injustiças e anormalidades que nos leva a perda da sensibilidade. Chega-se, às vezes, pensar que as coisas são assim mesmas, que está tudo normal.
Quando se acha normal, algo anormal, o cidadão está ficando anormal. Pense nisto.
A campanha idealiou o Centro de Reeducação do Menor Infrator Entidade Privada Sem Fins Lucrativos
- Início: o mais breve possível;
- Porte: médio ou grande;
- Participação: poder público, igreja, classe empresarial e a sociedade;
- Administração: poder público ou organização não governamental;
- Objetivo: a reeducação do menor infrator e/ou prevenção;
- Clientela: o menor que dele necessitar;
- Recursos: público e da iniciativa privada;
- Formação: fundamental, moral, cristã, ética e profissional de curta duração.
Exemplo de cursos de curta duração que podem ser ministrados:
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1. Arrumadeira;
2. Arte Culinária;
3. Artesanato;
4. Bombeiro Hidráulico;
5. Cabeleireiro;
6. Carpinteiro;
7. Cartazista/letrista;
8. Cerâmica;
9. Computação Básica;
10. Computação Avançada;
11. Confeiteiro;
12. Conserto de Eletrodoméstico;
13. Conserto de Microcomputadores;
14. Copeiro;
15. Corte e Costura;
16. Costura Industrial;
17. Cozinheiro (Restaurantes/Hotéis);
18. Digitação;
19. Educador;
20. Eletricista Bombeiro;
21. Eletricista Industrial;
22. Eletricista Instalador;
23. Eletrônica Básica;
24. Estofador;
25. Garçom;
26. Manicuro;
27. Marceneiro;
28. Mecânica Automotiva;
29. Pintor de parede;
30. Padeiro;
31. Pedreiro;
32. Refrigeração;
33. Serralheiro;
34. Soldador;
35. Tapeçaria;
36. Torneiro;
37. Vendedor.
Que Deus ilumine e ajude nesta tarefa difícil, mas não impossível.